Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
REDE MARTINSNET FIBRA ÓTICA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 33.366.241/0001-08, com sede a AVENIDA SENHOR DOS PASSOS 170 - CENTRO - FELIXLâNDIA - MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
É
de responsabilidade do ASSINANTE devolver o EQUIPAMENETOS (se comodato), na mesma condição
em que foi instalado. Em caso de danos ocasionados por mau uso do equipamento,
é de competência do ASSINANTE
o reposição do mesmo.
Celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento do serviço de
conexao a rede mundial de dados (internet) por meio de Sinal, com capacidade contratada
acima através da rede da MARTINSNET FIBRA .
2. Constitui objeto deste Comodato de um RECEPTOR
DE SINAL, ONU, ROTEADOR, CABO FIBRA OPTICA E FONTES ENERGIA".
3. O assinante se compromete a pagar a importância correspondente a
mensalidade de conexão de internet conforme o plano de acesso escolhido, com
reajuste anual como sugerido pela Anatel.
4. Em caso de inadimplência, a prestadora de serviço poderá proceder o
bloqueio do acesso á internet, independente de notificação do assinante.
5. Após o atraso do pagamento o assinante deverá pagar multa de 10% e
juros 0,3% ao dia, sendo que se pago na central será descontado também a taxa
de baixa do boleto. Referente á reativação do serviço e devendo quitar todos os
débitos anteriores para ter novamente o acesso a internet.
6. O controle de todas as cobranças são de responsabilidade da
empresa MARTINSNET FIBRA, sendo a mesma encabida de qualquer bloqueio e
desbloqueio de sinal na ausência de pagamento.
7. O assinante se compromete com a fidelidade de 12 MESES , sendo que se
cancelado antecipadamente ficará sujeito ao pagamento de multa compensatória
correspondente ao valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
8. O Horário de atendimento é de 08:00 as 18:00 de Segunda a Sexta e
Sábados até ao 12:00. Em caso de suporte presencial o tempo estimado para
reparo de 2 (duas) á 48 ( quarenta e oito) horas úteis.
9. Suporte técnico e troca de equipamento para clientes com equipamentos
comodatos é de inteira responsabilidade da empresa sem nenhum ônus, com exceção
se o defeito gerado pelo ASSINANTE neste caso será cobrado o
equipamento novamente e a visita técnica (valor estipulado pela empresa).
10. A vigência deste contrato é por período de 12 MESES , podendo ser
renovado e se houve acordo entre as partes. EM CASO DE RENOVAÇÃO COM UPGRADE DE BANDA E EQUIPAMENTOS O CONTRATO PODERA SER RENOVADO POR MAIS 24 MESES.
As partes elegem o foro da comarca de Curvelo/MG, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente instrumento
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
FELIXLâNDIA, Terca-feira, 28 de Outubro de 2025
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Contratante | Contratada |